Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
100/2003
08/28/2003
08/29/2003
7
29/08/2003
1º/09/2003

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 25/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 100/2003-SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de julho de 2003 foi negativa, totalizando–0,20% (vinte centésimos de inteiro por cento negativos),

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de setembro de 2003, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2003, será de R$ 22,45 (VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003 os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2.003.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2.003.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONOMICA FISCAIS
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MES DE REFERÊNCIA: SETEMBRO/2003 - PORTARIA Nº 100/2003-SEFAZ

1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O SEU VALOR PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000 (HUM).
UPFMT: R$ 22,45
BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 22,45
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 22,45