Texto: CONVÊNIO ICMS 132/94 . Ratificação Nacional DOU de 02.01.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 13/94. . Introduzida alteração no RICMS/MT pelo Decreto 15/92. . Reproduzido pelo Decreto 05/95.
"III - bens procedentes do exterior, integrantes de bagagem de viajante, isentos do Imposto de Importação;"
"§ 2º O benefício previsto nos incisos II e III fica condicionado ao reconhecimento pelo fisco federal da desoneração do Imposto de Importação."
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.