Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 33, DE 2 DE MAIO DE 2022 . Publicado no DOU de 03.05.2022, Seção 1, p. 11.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul do Sul, no dia 29 de abril de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público: Art. 1º O campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul, com o item 1, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
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Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.