Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
199/2012
25/07/2012
30/07/2012
16
1º/08/2012
1º/08/2012

Ementa:Altera a lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Hortifrutícolas/Leite
Leite e Laticínios
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 043/2012
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 340/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 199/2012- SARP/SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Considerando os preços do produtos no mercado, obtido através de coleta,

R E S O L V E:

Art. 1º. Altera a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas divulgada pela Portaria nº 043/2012-SEFAZ, de 17/02/2012, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/08/2012.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 25 de julho de 2012.


ANEXO I
Aprovado pela Portaria nº 199/2012 – SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional
KG
080940000015
3,90
Ameixa Importada
KG
080940000016
8,90
Banana Maça
KG
080300000005
2,10
Banana Nanica
KG
080300000006
0,98
Banana Ouro
KG
080300000007
2,66
Banana Prata
KG
080300000008
1,59
Banana Terra
KG
080300000009
1,74
Figo Nacional
KG
080420100011
8,50
Figo Importado
KG
080420100012
13,20
Maça Nacional
KG
080810000017
3,72
Maça Importada
KG
080810000018
4,95
Melão Nacional
KG
080719000009
1,65
Melao Importado
KG
080719000010
2,48
Morango Nacional
KG
081010000021
9,80
Morango Importado
KG
081010000022
13,00
Nectarina Nacional
KG
080930200024
3,90
Nectarina Importada
KG
080930200025
8,90
Nozes
KG
080290000026
14,30
Pera Nacional
KG
080820100027
3,70
Pera Importada
KG
080820100028
4,73
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,75
Pêssego Importado
KG
080930100030
8,80
Uva Nacional
KG
080610000031
3,58
Uva Importada
KG
080610000032
7,45
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
15,00
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
8,28
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
7,40
Alho Importado
KG
070320900036
9,00
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
1,20
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
0,62
Cebola Graúda
KG
070310190004
1,50
Cebola Media
KG
070310190005
1,50
Cebola Miúda
KG
070310190006
1,12
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
2,48
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
2,48
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
1,96