Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
75/2012
03/19/2012
03/21/2012
5
31/03/2012
31/03/2012

Ementa:Altera itens na Lista de Preços divulgada pela Portaria nº 34/2012, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 34 - Altera a Portaria 034/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 191 - Revogada pela Portaria 191/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 75 /2012 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do artigo 38 combinado com artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art.1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 34/2012, de 13/02/2012, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária, os itens constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 31/03/2012, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA–SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 19 de março de 2012.



ANEXO DA PORTARIA N° 75/2012
D E S C R I Ç Ã O
UNID.
CÓDIGO
VALOR R$
REFRIGERANTES
Marajá Retornável 300 ml
L
220210000414
2,90
Marajá Retornável 284 ml
L
220210000479
2,83
Guaraná Antarctica 284 a 330 ml