Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2991/2010
11/19/2010
11/19/2010
9
19/11/2010
**28/09/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo XII RICMS-Anistia Remissão C.Tributário
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2529 - Revogado pelo Decreto 2.529/2014
Observações:Efeitos retroagidos a 28 de setembro de 2010.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.991, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 144, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 9º ao Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:

“Art. 9º Ficam convalidados, no período compreendido entre 1º de outubro de 2009 e 15 de dezembro de 2009, os procedimentos adotados pelas montadoras e importadoras de veículos automotores com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 116/2009, de 11 de dezembro de 2009, nas operações por elas realizadas com veículos automotores novos. (Convênio ICMS 144/2010 – efeitos a partir de 28 de setembro de 2010)

Parágrafo único O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.

Nota:

1. Convênio impositivo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.