Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
79/2010
04/12/2010
04/13/2010
8
13/04/2010
**

Ementa:Retifica dispositivos das Portarias que relaciona e dá outras providências.
Assunto:Retificação de preceitos de Decretos/Portarias
Alterou/Revogou:DocLink para 84 - Alterou a Portaria 084/2007
DocLink para 56 - Alterou a Portaria 056/2009
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ver efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 079/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados das Portarias relacionadas, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, como segue:

Portaria
Dispositivo
Texto a ser alterado:
Substituir por:
I -
84/2007-SEFAZ, de 27/09/2007 (DOE de 02/10/2007)
Art. 4°, V
“Art. 4º ...
V – promover, a qualquer tempo, o cancelamento de PAC-e ou RUC-e irregular ou, ainda, de documento fiscal deles constantes, cujos dados não forem confirmados a partir das informações eletrônicas ou escritas prestadas pelo emitente, hipótese em que adotará as providências indicadas no parágrafo único do presente artigo.
... ”
“Art. 4º ...
V – promover, a qualquer tempo, o cancelamento de PAC-e ou RUC-e irregular ou, ainda, de documento fiscal deles constantes, cujos dados não forem confirmados a partir das informações eletrônicas ou escritas prestadas pelo emitente, hipótese em que adotará as providências indicadas no § 1º do presente artigo.
... ”
II -
56/2009-SEFAZ, 1°/04/2009 (DOE de 07/04/2009)
Art. 1°, I, j
“89/95 .85/95....”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos preceitos a seguir indicados, cujos efeitos retroagirão às datas assinaladas:
I – inciso I do artigo 1º: 1º de setembro de 2009;
II – inciso II do artigo 1º: de 7 de abril de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 12 de abril de 2010.