Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:117
Complemento:/2003
Publicação:12/17/2003
Ementa:Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 117/03

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os itens 33, 84 e 85 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: 

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
33
AMAZÔNIA CELULAR S.A.Belém-PAPA, MA, RR, AP, AM (SMC)
84
ALBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A.Rio de Janeiro-RJTodo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PR e SC (SMP)
85
ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDABelo Horizonte-MGBA e MG (STFC Local, LDN e LDI)
 Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 89 e 90 com a seguinte redação: 
89
EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo-SP
SP, RJ, ES, MG, PR, RS, DF, GO, BA, PE, RN, CE e PA (STFC Local, LDN e LDN)
90
KONECTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo-SP
SP (STFC Local)
 Cláusula terceira Ficam revogados os itens 48 a 51 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.