Texto: PORTARIA N° 207/2026 - SEFAZ
CONSIDERANDO o Ofício n° 28795/2026/COVEPI/SES, expedido pela Secretaria de Estado de Saúde - SES, em 14 de agosto de 2026, por meio do qual foram encaminhados à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ novos valores correspondentes ao Índice Municipal de Qualidade da Saúde - IMQS, decorrentes do acolhimento da impugnação apresentada, tempestivamente, pelo Município de Novo Mundo;
CONSIDERANDO, por sua vez, que a referida impugnação ensejou a alteração dos valores pertinentes ao IMQS e, por consequência, dos valores finais do Índice de Participação dos Municípios - IPM apurados para cada município,
CONSIDERANDO, entretanto, que o processo n° SES-PRO-2026/56539, no qual foram encaminhados o aludido Ofício e a respectiva planilha com os IMQS atualizados, somente foi disponibilizado à equipe da SEFAZ responsável pelo cálculo do IPM/ICMS em 28 de agosto de 2026, quando a Portaria n° 201/2026-SEFAZ já se encontrava publicada;
CONSIDERANDO, assim, a necessidade de promover a correspondente retificação em observância aos princípios da segurança jurídica, da publicidade, da transparência e da autotutela administrativa;
CONSIDERANDO que a retificação decorrente da atualização dos índices alcança exclusivamente o conteúdo dos Anexos I e II da Portaria n° 201/2026-SEFAZ, permanecendo inalterados o texto normativo e os demais anexos do mencionado ato; R E S O L V E: Art. 1° Ficam retificados os Anexos I e II da Portaria n° 201/2026-SEFAZ, de 27 de agosto de 2026 (DOE de 28/8/2026), que divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2027, os quais passam a vigorar conforme Anexo Único do presente ato. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de agosto de 2026. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2026.
“Portaria n° 201/2026-SEFAZ