Texto: Comunicado nº. 0081-A/2013 – PRODEIC. . Republicado no DOE de 03.09.2014, p. 29, por ter saído incorreto no DOE de 1º.09.2014, p. 27 . . Concessão e fruição de incentivos fiscais: Decreto 2.571/2014. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 606.585/2012 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003 e suas alterações, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 08/01/2013, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Agosto de 2014. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007 e Decreto nº. 1.831/2013 de 27/06/2013.