Texto: DECRETO Nº 1.810, DE 13 DE JUNHO DE 2013. . Consolidado até o Decreto 6/2015.
§ 1º A atualização e a confirmação cadastral de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada anualmente, no período de 01 de janeiro a 30 de março. (Nova redação dada pelo Decreto 6/15)