Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:60
Complemento:/2019
Publicação:09/07/2019
Ementa:Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 60, DE 5 DE JULHO DE 2019
. Publicado no DOU de 09.07.2019, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 45/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 25.07.2019, Seção 1, p. 98 e 99, pelo Ato Declaratório 6/19.
. Aprovado pela Lei 10.980/2019.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterado o § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e de Roraima autorizados a não aplicar as disposições deste convênio aos itens 8 a 12 da alínea "c" do inciso I, e aos itens 10 a 14 da alínea "b" do inciso II desta cláusula.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.