Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 228, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 29.12.2023, Edição Extra, Seção 1, p. 127, pelo Despacho 86/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Revigorado a partir de 1°.07.2024 pelo Conv. ICMS 93/24. . Prorrogado até 31.10.2024 pelo Conv. ICMS 93/24. . Prorrogado até 30.06.2024 pelo Conv. ICMS 48/2024.
§ 1º O disposto no "caput" não dispensa a correta apuração do imposto, de modo a garantir o devido cumprimento das obrigações tributárias.
§ 2º É facultado às unidades federadas solicitar a complementação ou a retificação de informações ou registros fiscais efetuados em relação às transferências realizadas na forma do "caput". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2024 a 30 de abril de 2024.