Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:29
Complemento:/2024
Publicação:12/12/2024
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 2, de 25 de abril de 2024, que dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas.
Assunto:Regime Especial
Remessa interestadual de bens e mercadorias




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 29, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 12.12.2024, Seção: 1, p. 91, pelo Despacho 53/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na sua 195ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados na cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 2, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a alínea "i" do inciso I da cláusula terceira:
"i) no campo "Código Fiscal de Operações e Prestações" - "CFOP", os códigos "1.919" ou "2.919", conforme o caso;";

II - o inciso IX da cláusula sexta:
"IX - no campo "Código Fiscal de Operações e Prestações" - "CFOP", o código "1.919" ou "2.919", conforme o caso.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.