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Cláusula segunda A fruição do benefício previsto neste convênio fica condicionada a que o referido instrumento musical seja conservado pela Associação Paulista São Pedro Pró-Cultura Paulista e utilizado na programação do Theatro São Pedro pelo período mínimo de 10 (dez) anos, contados da sua instalação.
Parágrafo único O descumprimento desta cláusula importará a obrigação do recolhimento integral do imposto devido, com multa e demais acréscimos legais.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.