Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
247/2010
11/08/2010
11/08/2010
19
18/11/2010
18/11/2010

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas
Alterou/Revogou:DocLink para 107 - REVOGOU a Portaria 107/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 294 - Alterada pela Portaria 294/2010
DocLink para 60 - Alterada pela Portaria 60/2011
DocLink para 146 - REVOGADA pela Portaria 146/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 247 /2010 - SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do artigo 38 combinado com artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 36, § 3º, letra a, do Anexo VIII do invocado Regulamento do ICMS;
R E S O L V E: Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para fins de base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, por substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas de cerveja, chope, refrigerante, aguardente e água mineral ou potável natural.

Parágrafo único Para fins de aplicação da Lista de Preços Mínimos, em relação às operações com as mercadorias arroladas no caput, será observado o que segue:

I – o valor constante da divulgada Lista de Preços Mínimos corresponderá à base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, desde que o total da operação própria realizada pelo sujeito passivo seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor resultante da aplicação da referida lista para a respectiva mercadoria;

II – quando o valor total da operação própria realizada pelo sujeito passivo for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor resultante da aplicação da Lista de Preços Mínimos, para a respectiva mercadoria, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária será calculada conforme disposto no Anexo XIV combinado com o Anexo XI do Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 107/2010-SEFAZ, de 14/05/10.
C U M P R A – S E

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá – MT, 08 de novembro de 2010.