Texto: PORTARIA Nº 079/2026/GSF/SEFAZ
“Art. 4° Estão dispensados do registro de frequência o Secretário de Estado de Fazenda, os Secretários Adjuntos, o Assessor Especial II e Assessor Técnico II lotados no Gabinete de Direção, Chefe de Gabinete, Chefes de Unidade, Superintendentes e Coordenadores, em razão da natureza e das peculiaridades das atividades que desempenham.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 205/GSF/SEFAZ. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de maio de 2026.