Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
79/2026
05/29/2026
06/02/2026
93
02/06/2026
02/06/2026

Ementa:Altera a Portaria nº 205/2024/GSF/SEFAZ, consolidada até a Portaria nº 220/2024, que dispõe sobre o registro e controle de assiduidade e pontualidade da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT e dá outras providências.
Assunto:Jornada de Trabalho
Gestão de Pessoas
Administração Pública Estadual
Horário de expediente
Alterou/Revogou:DocLink para 205 - Alterou a Portaria nº 205/2024.
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 079/2026/GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1° - O art. 4° da Portaria nº 205/2024/GSF/SEFAZ passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° Estão dispensados do registro de frequência o Secretário de Estado de Fazenda, os Secretários Adjuntos, o Assessor Especial II e Assessor Técnico II lotados no Gabinete de Direção, Chefe de Gabinete, Chefes de Unidade, Superintendentes e Coordenadores, em razão da natureza e das peculiaridades das atividades que desempenham.”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 205/GSF/SEFAZ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de maio de 2026.


FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda