Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24/2001
05/03/2001
05/07/2001
14
09/05/2001
09/05/2001

Ementa:Altera dispositivo da Portaria nº 013/01 SEFAZ, de 21.03.01.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 13 - Alterou a Portaria 13/2001
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 024/2001 - SEFAZ

Altera dispositivo da Portaria nº 013/01- SEFAZ, de 21.03.01

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 013/01-SEFAZ, de 21.03.01, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º.....................................................................................

Parágrafo único. Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Cláudia, Cotriguaçu, Feliz Natal, Juara, Juína, Marcelandia, Nova Maringá, Paranaíta, Querência, Santa Carmem, Sinop, Tabaporã, Tapurah, União do Sul e Vera a pauta fiscal será reduzida em 10% ( dez por cento ) .”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de maio de 2001.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda