Texto: PORTARIA Nº 024/2001 - SEFAZ Altera dispositivo da Portaria nº 013/01- SEFAZ, de 21.03.01 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 013/01-SEFAZ, de 21.03.01, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º..................................................................................... Parágrafo único. Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Cláudia, Cotriguaçu, Feliz Natal, Juara, Juína, Marcelandia, Nova Maringá, Paranaíta, Querência, Santa Carmem, Sinop, Tabaporã, Tapurah, União do Sul e Vera a pauta fiscal será reduzida em 10% ( dez por cento ) .” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de maio de 2001.