Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
126/2018
23/08/2018
27/08/2018
123
27/08/2018
1°/09/2018

Ementa:Altera a Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11/12/96 (DOE de 26/12/96), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, e dá outras providências.
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 100/96
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 126/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de se revisarem prazos de recolhimento de tributos estaduais, como medida de manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado de Mato Grosso, com a implementação de regras que contribuam para o incremento do fluxo de caixa do Estado;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterada a alínea e do inciso VII do artigo 1° da Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11/12/96 (DOE de 26/12/96), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, bem como acrescentada a alínea d-3 ao referido inciso, com a seguinte redação:

"Art. 1° (...)
(...)
VII - (...)
d-3) até o 5° (quinto) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda;
e) até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos demais casos;
(...)."

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos pagamentos a serem efetuados a partir de 1° de setembro de 2018.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)