Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
165/2010
07/30/2010
07/30/2010
12
30/07/2010
1º/08/2010

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 165/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de junho de 2010, foi de 0,34% (Trinta e quatro centésimos de inteiro por cento),

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de agosto de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2010, será de R$ 33,00 (TRINTA E TREIS REAIS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 30 de julho de 2010.



(Original assinado)
ALEXANDRE PAULINO MONEA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA – (EM SUBSTITUIÇÃO)


TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/08/2010 A 31/08/2010


JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1993
C.M.
949,0725
732,6957
578,4370
459,2713
360,6464
279,6671
214,8052
164,3808
124,5856
92,6667
68,5309
51,2041
JUROS
280,43
279,43
278,43
277,43
276,43
275,43
274,43
273,43
272,43
271,43
270,43
269,43
1994
C.M.
37,5338
26,9137
19,2541
13,4198
9,4972
6,5861
4,5614
4,3353
4,1286
4,0625
3,9866
3,8722
JUROS
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
263,43
262,43
261,43
260,43
259,43
258,43
257,43
1995
C.M.
3,7869
3,7869
3,7869
3,6292
3,6292
3,6292
3,3879
3,3879
3,3879
3,2226
3,2226
3,2226
JUROS
256,43
255,43
254,43
253,43
252,43
251,43
250,43
249,43
248,43
247,43
244,55
241,77
1996
C.M.
3,0923
3,0923
3,0923
3,0923
3,0923
3,0923
2,8966
2,8966
2,8966
2,8966
2,8966
2,8966
JUROS
239,19
236,84
234,62
232,55
230,54
228,56
226,63
224,66
222,76
220,90
219,10
217,30
1997
C.M.
2,8136
2,8136
2,8136
2,8136
2,8136
2,8136
2,8136
2,8136
2,8136
2,8136
2,8136
2,8136
JUROS
215,57
213,90
212,26
210,60
209,02
207,41
205,81
204,22
202,63
200,96
197,92
194,95
1998
C.M.
2,6663
2,6663
2,6663
2,6663
2,6663
2,6663
2,6663
2,6663
2,6663
2,6663
2,6663
2,6663
JUROS
192,28
190,15
187,95
186,24
184,61
183,01
181,31
179,83
177,34
174,40
171,77
169,37
1999
C.M.
2,6229
2,6229
2,6229
2,6229
2,6229
2,6229
2,6229
2,6229
2,6229
2,6229
2,6229
2,6229
JUROS
167,19
164,81
161,48
159,13
157,11
155,44
153,78
152,21
150,72
149,34
147,95
146,35
2000
C.M.
2,4082
2,4082
2,4082
2,4082
2,4082
2,4082
2,4082
2,4082
2,4082
2,4082
2,4082
2,4082
JUROS
144,89
143,44
141,99
140,69
139,20
137,81
136,50
135,09
133,87
132,58
131,36
130,16
2001
C.M.
2,1832
2,1667
2,1562
2,1488
2,1318
2,1079
2,0988
2,0684
2,0356
2,0173
2,0097
1,9810
JUROS
128,89
127,87
126,61
125,42
124,08
122,81
121,31
119,71
118,39
116,86
115,47
114,08
2002
C.M.
1,9661
1,9625
1,9589
1,9553
1,9532
1,9396
1,9183
1,8855
1,8476
1,8050
1,7586
1,6876
JUROS
112,55
111,30
109,93
108,45
107,04
105,71
104,17
102,73
101,35
99,70
98,16
96,42
2003
C.M.
1,5944
1,5525
1,5196
1,4958
1,4714
1,4654
1,4752
1,4856
1,4885
1,4794
1,4639
1,4576
JUROS
94,45
92,62
90,84
88,97
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
2004
C.M.
1,4507
1,4420
1,4306
1,4153
1,4022
1,3863
1,3664
1,3489
1,3337
1,3164
1,3102
1,3033
JUROS
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
2005
C.M.
1,2927
1,2860
1,2817
1,2766
1,2642
1,2577
1,2609
1,2666
1,2717
1,2818
1,2835
1,2754
JUROS
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
2006
C.M.
1,2713
1,2703
1,2612
1,2620
1,2677
1,2675
1,2627
1,2543
1,2521
1,2470
1,2440
1,2340
JUROS
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
2007
C.M.
1,2271
1,2238
1,2186
1,2158
1,2132
1,2115
1,2095
1,2064
1,2020
1,1855
1,1717
1,1630
JUROS
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
2008
C.M.
1,1510
1,1343
1,1232
1,1189
1,1111
1,0988
1,0785
1,0585
1,0468
1,0508
1,0470
1,0357
JUROS
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
2009
C.M.
1,0350
1,0396
1,0395
1,0409
1,0496
1,0493
1,0474
1,0507
1,0575
1,0565
1,0539
1,0543
JUROS
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
2010
C.M.
1,0536
1,0547
1,0442
1,0329
1,0265
1,0191
1,0034
1,0000
JUROS
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
OBS:

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.