Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5
/2006
01/11/2006
01/11/2006
17
11/01/2006
01/01/2006
Ementa:
Prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte referente a dezembro de 2005 e dá outras providências.
Assunto:
IRRF
Alterou/Revogou:
-
Revogada
pela Portaria 24/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 0005/2006-SEFAZ
Prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte referente a dezembro de 2005 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
que os problemas técnicos decorrentes da implantação do novo sistema contábil e financeiro do Estado – FIPLAN geraram dificuldades para que os Órgãos, Autarquias e Fundações cumpram os prazos de recolhimento do IRRF;
R E S O L V E :
Art. 1º
Fica prorrogado até 25 de janeiro de 2006 o prazo para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, de que trata a o artigo 1º da
Portaria nº 138
, de 08 de novembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos em dezembro de 2005.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de janeiro de 2006.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 11 de janeiro de 2006
.
MARCEL SOUZA DE CURSI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM SUBSTITUIÇÃO