Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:4
Complemento:/2020
Publicação:01/13/2020
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
. Publicado no DOU de 13.01.2020, Seção 1, p. 12.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados da Bahia e Rio Grande do Sul, ambas no dia 9 de janeiro de 2020, e da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, recebida no dia 10 de janeiro de 2020, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul, com os itens 1 a 3:
Unidade Federada: RIO GRANDE DO SUL
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
1RS33.000.167/0102-550240026870Petroleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS
2RS33.000.167/0071-140240488016Petroleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS
3RS72.300.122/0001-040962358401Companhia de Gas do Estado do Rio Grande do Sul

II - os itens 7 a 9, no campo referente ao Estado da Bahia:
Unidade Federada: BAHIA
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
7BA06.248.349/0013-67076.065.569Transportadora Associada de Gás SA - TAG
8BA06.248.349/0015-29076.118-073Transportadora Associada de Gás SA - TAG
9BA06.248.349/0038-15113.169-081Transportadora Associada de Gás SA - TAG

III - o item 3, no campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:
Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
3MS02.741.679/0001-0328.305.412-3Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.

RENATA LARISSA SILVESTRE
Substituta