Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
49
/2004
04/05/2004
04/13/2004
47
13/04/2004
1º/04/2004
Ementa:
Prorroga prazos de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ e dá outrasprovidências.
Assunto:
Credenciamento/Autorização Exportação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogou a Portaria 80/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 0049/2004-SEFAZ
Prorroga prazos de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a
Portaria nº 075/2000
-SEFAZ e dá outrasprovidências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação decredenciamentos/autorizações nela disciplinados;
CONSIDERANDO
as alterações introduzidas na Portaria acima mencionada pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002;
CONSIDERANDO
ser condição para a manutenção dos mencionados credenciamentos/autorizações que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;
CONSIDERANDO
, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto a SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos credenciamentos/autorizações;
CONSIDERANDO
, ainda, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria,
R E S O L V E:
Art. 1º
Prorrogar até 31.03.2005, os prazos de credenciamentos/autorizaçãoes concedidos em conformidade com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ dos estabelecimentos abaixo relacionados
Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
01
13.059.165-3
Indústria e Com. de Mad. Tozetto Ltda
02
13.211.145-4
DNA Madeiras Ltda
Art. 2º
Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria nº 075/2000-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, o tratamento prorrogado será,a qualquer tempo, sumariamente suspenso.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos apartir de 1°.04.2004.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de abril de2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA