Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Orientativa-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/94
16/05/1994
23/05/1994
14
23/05/94
23/05/94

Assunto:Regime Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 32/2010
Observações:Vide Portaria Circular Nº 036/94


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Instrução Orientativa Nº 003/94 - CGAT

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as alterações introduzidas no Regulamento do ICMS, através do Decreto Nº 4343, de 25/03/94, e nos prazos para recolhimento de ICMS, através da Portaria Circular Nº 036/94, da mesma data,

R E S O L V E:

Baixar a presente Instrução Orientativa para esclarecer aos detentores de Regimes Especiais para recolhimento do ICMS a respeito das datas e prazos para cumprimento de suas obrigações principal e acessórias próprias dos Regimes que são beneficiários.

1 - Todos os beneficiários de Regimes Especiais e signatários de Termos de Acordo estão submetidos ao cumprimento das obrigações a seguir discriminadas nos prazos indicados ao lado:

a) apuração do saldo do ICMS credor ou a recolher: dias 10, 20 e último dia de cada mês, em relação ao decêndio findo nestes dias;

b) conversão do saldo acima em UFIR: dias 11, 21 e 1º de cada mês, em relação ao decêndio findo do dia anterior;

c) entrega à COFIS do Demonstrativo de Apuração do ICMS: dias 12, 22 e 2, em relação aos decêndios findos dois dias antes;

d) recolhimento do ICMS apurado: até a data indicada no Anexo desta Instrução Orientativa;

e) entrega à Coordenadoria de Fiscalização/Divisão de Controles Especiais dos demais Demonstrativos das Operações e de Estoques, quando cabível; até a data indicada no Anexo desta Instrução Orientativa.

Coordenadoria Geral de Administração Tributária em Cuiabá-MT, 16 de maio de 1.994.

ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA
COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA


ANEXO À INSTRUÇÃO ORIENTATIVA Nº 003/94 - CGAT
REGIME ESPECIAL
PRAZOS
DESCRITIVO
Instituído Por
Recolhi
mento
Entrega à COFIS dos Demais Demonstrativos de Operações e Cópia DAR/GNR
1. Substituição Tributária---
1.1-álcool, Petróleo e derivadosPort. Circ. 065/92
10
15
1.2- Operações interestaduais com Cimento, Refrigerantes, Cervejas, Chope, água Mineral e GeloPort. Circ. 065/92
15
15
1.3- Operações internas com óleo Refinado de Soja produzido e enlatado neste EstadoPort. Circ. 065/92
ÚLTIMO DIA
15
1.4- Distribuidoras de álcool Carburante Substitutas da operação anteriorRICMS art. 305
06
15
1.5- Revenda à domicílio de produtos industrializadosPot. Circ. 010/89
05
15
1.6- Demais casos de Substituição TributáriaPort. 065/92, 111/92 e Conv. ICMS 052/93
09
15
2. Saídas Interestaduais de produtos "In Natura" e Semi-ElaboradosPot Circ. 095/92 e Termo de acordo NF-3
05
12
3. Diferimento na 2º Operação interna de produtos oriundos da Agricultura RICMS art. 0333
05
12
4. Formação de Lote para Exportação de Soja, Farelo de Soja e óleo DegomadoTermo de Acordo
05
12
5. Armazéns fora do Estado Port. Circ. 020/93
-
15
6. Abatedouros fora do EstadoTermo de Acordo
05
12
7. Extração de Comér cio Substâncias Minerais.Port. Circ. 090/92
06
15
8. Transportes Rodoviários de Carga em GeralPort. Circ. 112/92
06
15
-
Os prazos referem-se ao mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, exceto o previsto na alínea "C".