Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:135
Complemento:/98
Publicação:17/12/1998
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 77/95, de 26.10.95, que autoriza revogar a isenção concedida à água canalizada.
Assunto:Agua Canalizada


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 135/98
Ratificação Nacional DOU de 07.01.99, pelo Ato COTEPE-ICMS 01/99.
Ratificado pelo Decreto nº 592/99.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica incluído o Estado de Sergipe nas disposições contidas no Convênio ICMS 77/95, de 26 de outubro de 1995.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998