Texto: DECRETO Nº 803, DE 22 DE JANEIRO DE 2021. . Publicado na Ed. Extra do DOE de 22.01.2021, p. 23.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a uniformidade conceitual e de procedimentos decorrentes das diretrizes previstas na Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014, e nos instrumentos normativos no âmbito do Estado do Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, XII, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019; DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 446, de 16 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica alterada a redação do artigo 2º, nos seguintes termos:
“Art. 2º Para efeitos deste Decreto, aplicam-se as definições previstas no artigo 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.” II - Fica alterada a redação do caput do artigo 11, nos seguintes termos:
“Art. 11 O acordo de cooperação será a modalidade adotada pela administração pública estadual em caso de parcerias com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Parágrafo único. O acordo de Cooperação não será selecionado por meio de chamamento público, ressalvadas as exceções legais. III - Fica incluído o artigo 14-A, nos seguintes termos:
“Art. 14-A Celebrada a parceria, deve o órgão ou entidade integrante da Administração Pública Estadual registrá-la e operacionalizá-la por meio do Sistema SIGCon, sob pena de aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.