  | Natureza da operação  | Evento  | previsão na Portaria n° 163/2007-SEFAZ  | prazo  | 
I -  | operação interna | Confirmação da Operação  | art. 21-A, § 1°, inciso V  | 20 dias  | 
II -  | operação interna | Operação não Realizada  | art. 21-A, § 1°, inciso VI  | 20 dias  | 
III -  | operação interna | Desconhecimento da Operação  | art. 21-A, § 1°, inciso VII  | 10 dias  | 
IV -  | operação interestadual (exceto na hipótese do inciso VII deste quadro) | Confirmação da Operação  | art. 21-A, § 1°, inciso V  | 35 dias  | 
V -  | operação interestadual (exceto na hipótese do inciso VIII deste quadro) | Operação não Realizada  | art. 21-A, § 1°, inciso VI  | 35 dias  | 
VI -  | operação interestadual (exceto na hipótese do inciso IX deste quadro) | Desconhecimento da Operação  | art. 21-A, § 1°, inciso VII  | 15 dias  | 
VII -  | operação interestadual com destino a área incentivada | Confirmação da Operação  | art. 21-A, § 1°, inciso V  | 70 dias  | 
VIII -  | operação interestadual com destino a área incentivada | Operação não Realizada  | art. 21-A, § 1°, inciso VI  | 70 dias  | 
IX -  | operação interestadual com destino a área incentivada | Desconhecimento da Operação  | art. 21-A, § 1°, inciso VII  | 15 dias”  |