Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1417/2000
05/30/2000
05/30/2000
11
30/05/2000
30/05/2000

Ementa:Dispensa o recolhimento da contribuição ao FETHAB, nas hipóteses e período em que especifica.
Assunto:Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 647 - Revogado pelo Decreto 647/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.417, DE 30 DE MAIO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o disposto no artigo 19 da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica dispensado o recolhimento da contribuição ao FETHAB, incidente nas remessas de combustíveis efetuadas por contribuintes substitutos tributários do ICMS para contribuintes substituídos localizados no território mato-grossense, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.261, de 30 de março de 2000.

Parágrafo único A dispensa prevista no artigo anterior aplica-se às operações de remessas verificadas no período de 03 de abril a 15 de maio de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período assinalado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de maio de 2000, 179º da Independência e 112º da República.


Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda