Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27/2025
02/18/2025
02/18/2025
27
18/02/2025
18/02/2025

Ementa:Designa titulares e substitutos eventuais, no âmbito das unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Titulares e Substitutos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA Nº 027/2025-SEFAZ/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; e,

CONSIDERANDO as alterações ocorridas no lotacionograma das unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. Designar como titulares e substitutos de cargos, nas unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, os servidores arrolados no Anexo Único deste ato.

Parágrafo único: Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde:
I - o 1º substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - o 2º substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do primeiro substituto.

Art. Não poderão se ausentar, usufruir de férias, licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular, o substituto e o seu 2º substituto.

Art. Para a efetividade desta portaria, considera-se:
I - ausência: a não presença do titular na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.


Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)