Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:7
Complemento:/2003
Publicação:04/09/2003
Ementa:Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:Regime Especial
Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 07/03
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O item 79 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
“79
TIM CELULAR CENTRO SUL S/A
Brasília - DF
RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT.”

Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 80 com a seguinte redação:

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
“80
AT&T DO BRASIL LTDA.São Paulo - SPDF, MG, PR, RJ, RS e SP.”

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Salvador, BA, 4 de abril de 2003.