Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
7
Complemento:
/2003
Publicação:
04/09/2003
Ementa:
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:
Regime Especial
Telecomunicações
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 07/03
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS
126/98
, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O item 79 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
“79
TIM CELULAR CENTRO SUL S/A
Brasília - DF
RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT.”
Cláusula segunda
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 80 com a seguinte redação:
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
“80
AT&T DO BRASIL LTDA.
São Paulo - SP
DF, MG, PR, RJ, RS e SP.”
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Salvador, BA, 4 de abril de 2003.