Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:66
Complemento:/2005
Publicação:05/07/2005
Ementa:Autoriza o Estado de Sergipe a conceder isenção do ICMS em doações de cimento efetuadas ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER do Estado de Sergipe.
Assunto:Doação
Órgão Público
Isenção


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 66/05

Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 07/05
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.180/05

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Sergipe autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas efetuadas pela empresa Cimento Sergipe S.A. - CIMESA de 3.500 toneladas de cimento do tipo portland decorrentes de doações ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER do Estado de Sergipe.

Cláusula segunda Fica dispensado o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, em razão das saídas previstas na cláusula anterior.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.