Texto: CONVÊNIO ICMS 66/05 Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 07/05 Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.180/05
C O N V Ê N I O Cláusula primeira Fica o Estado de Sergipe autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas efetuadas pela empresa Cimento Sergipe S.A. - CIMESA de 3.500 toneladas de cimento do tipo portland decorrentes de doações ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER do Estado de Sergipe.
Cláusula segunda Fica dispensado o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, em razão das saídas previstas na cláusula anterior.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.