Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:11
Complemento:/80
Publicação:10/17/1980
Ementa:Introduz alteração na cláusula quarta do Convênio AE 6/73, de 26 de novembro de 1973.
Assunto:Obra de Arte




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 11/80

Ratificação Nacional DOU de 03.07.80 pelo Ato COTEPE 04/80. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 20ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula quarta do Convênio AE 06/73, de 26 de novembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que ocorrer essa publicação.

Brasília, DF, 15 de outubro de 1980.