Texto: CONVÊNIO ICMS 120, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016 . Publicado no DOU de 26.10.2016, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 185/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 10.11.2016, Seção 1, p. 26, pelo Ato Declaratório 19/16.
“Cláusula segunda Para usufruir os benefícios do programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 31/12/2016.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.