Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
17/95
10/19/1995
10/24/1995
8
24/10/95
24/10/95

Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 7 - Alterou Instrução Normativa 7/95
Alterado por/Revogado por:DocLink para 28 - Revogada pela Portaria 28/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/CGAT/ 95

O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a revogação das Portarias 095/92 e 112/92 SEFAZ, respectivamente de 06.11.92 e 18.12.92 e

CONSIDERANDO, ainda o disposto na Instrução Normativa nº 007/ CGAT/ 95.

R E S O L V E:

Art. 1º - Incluir na relação constante da Instrução Normativa nº 007/95/CGAT, o Contribuinte abaixo relacionado:

CONTRIBUINTE
INSC. ESTADUAL
CIMAFRAN COM. IND. E EXPORT. DE MADEIRAS LTDA
13.002.651-4

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 19 de outubro de 1995

CARLOS ROBERTO DA COSTA
COORD. GERAL DE ADM. TRIBUTÁRIA