Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:20
Complemento:/2007
Publicação:04/04/2007
Ementa:Autoriza os Estados do Paraná e Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas saídas de sal marinho.
Assunto:Base de Cálculo
Sal Marinho


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 20, DE 30 DE MARÇO DE 2007

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 06/2007.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 300/2007.
.Ver: Despacho do Secretário Executivo nº 24/2007
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975 resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Paraná e Rio Grande do Norte autorizados a conceder, em substituição aos créditos a que o contribuinte teria direito, na forma e nas condições estabelecidas na sua legislação, redução de até 50% (cinqüenta por cento) na base de cálculo do ICMS incidente sobre as saídas de sal marinho.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.