Texto: CONVÊNIO ICMS 89/05 . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 09/05. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.464/05. . Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 7.457/06 . Alterado pelo Convênio ICMS 51/09, rejeitado, porém, nos termos do Ato Declaratório nº 6/09. . O Conv. ICMS 108/10 autoriza GO a revogar o benefício de manutenção de crédito (cl. 3ª), efeitos a partir de 1º.08.10. . Fica o Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a reduzir ou a revogar os benefícios fiscais nas operações internas, pelo Conv.ICMS 106/2021.