Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2009
07/07/2009
07/07/2009
12
07/07/2009
07/07/2009

Ementa: Estabelece os critérios de aferição de progresso, contribuição e resultados mínimos da Receita.
Assunto:Critérios de Aferição da Receita
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 5 - Alterada pela Resolução 5/2011-SARP
DocLink para 19 - Alterada pela Resolução 19/2011-SARP
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 004/2009-SARP
. Republicada no DOE de 10/07/09, p. 10, por ter saído incorreta no DOE de 07/07/09.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c com os incisos II, X e XII do artigo 7º do Decreto nº 1.656/08 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO o disposto no §§1º, 6º e 7º do artigo 5º, inciso IV do § 4º e alínea “a” do inciso II do § 5º do artigo 6º do Decreto 7.008, de 09 de fevereiro de 2006;

R E S O L V E:

Art. 1º Nos termos desta Resolução e para fins da efetivação do disposto no inciso IV do §4º e na alínea “a” do inciso II do § 5º do artigo 6º do Decreto 7008, de 09 de fevereiro de 2006, estabelecer que o percentual de progresso e o resultado trimestral de cada uma das Unidades da Secretaria Adjunta da Receita Pública na execução das tarefas desdobradas das medidas do PPA serão apurados eletronicamente, por meio do aplicativo de computador Sistema de Gestão do Planejamento e da Execução – SIGPEX, conforme medições efetuadas nos termos do artigo 19 da Portaria SARP/SEFAZ nº127, de 07 de outubro de 2005.

Art. 2º Em consonância com as disposições do § 6° do artigo 5° do Decreto n° 7008, de 09 de fevereiro de 2006, e para fins da efetivação do comando do inciso IV do § 4° do artigo 6º desse mesmo Decreto, estabelecer que o progresso mínimo a ser alcançado pelas Unidades na execução tarefas de cada foco de gestão, assim como em todas as tarefas de seus planos de trabalho, deverá garantir:
I – variação positiva acumulada no percentual de execução de cada tarefa prioritária equivalente a 2,1% (dois inteiros e um décimo de pontos percentual) multiplicados pela quantidade de meses decorridos desde o início da vigência do Plano Plurianual de Governo – PPA;
II – o início efetivo ou conclusão de quantidade de tarefas equivalente ao percentual de meses transcorridos na vigência do respectivo Plano Plurianual de Investimentos multiplicado pela quantidade de tarefas da respectiva Unidade da Receita Pública.

§ 1º Na hipótese do percentual de execução de alguma das tarefas prioritárias de que trata o inciso I deste artigo superar o equivalente ao número de meses transcorridos na vigência do PPA multiplicado por 2,1% (dois inteiros e um décimo de ponto percentual) a variação mensal positiva exigida para essa tarefa fica reduzida a 1% (um ponto percentual).

§ 2º Exclusivamente, neste ano de 2009, será considerada cumprida a disposição constante do inciso I do caput deste artigo sempre que a variação positiva mensal no percentual de execução da tarefa for maior ou igual a 2,1% (dois inteiros e um décimo de ponto percentual).

§ 3º Na apuração de que trata o caput e para fins do inciso I deste artigo serão consideradas prioritárias as tarefas indicadas no inciso I do § 1º do artigo 5º desta Resolução.

§ 4º Para fins deste artigo, considera-se foco de gestão aqueles aos quais as tarefas estão registradas como vinculadas no aplicativo de computador a que se refere o artigo 1º, consoante o disposto na Portaria SARP/SEFAZ – nº 127, de 07 de outubro de 2005.

Art. 3º O relatório de redução de unidades indenizatórias, a que se refere a alínea “a” do inciso II do § 5º do artigo 6º do Decreto 7008, de 09 de fevereiro de 2006, será elaborado no âmbito da Receita Pública e enviado a Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I – pelo titular da Superintendência, em relação às gerências vinculadas;
II – pelo titular da gerência regional, em relação às Unidades vinculadas localizadas dentro da respectiva circunscrição da Receita Pública que se refere a Resolução nº 01/06, de 17 de outubro de 2006;
III – pelo titular da Assessoria de Negócios da Receita Pública- ANRP, em relação às Assessorias integrantes do Gabinete da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
IV – pelo conjunto dos titulares das Assessorias do Gabinete da Secretaria Adjunta da Receita Pública, em relação às Superintendências vinculadas à Secretaria Adjunta da Receita Pública;
V – privativamente pelo titular da Secretaria Adjunta da Receita Pública, em relação à Assessoria de Negócios da Receita Pública.

Parágrafo único Compete a Assessoria Executiva da Receita Pública – AERP, decidir sobre a admissibilidade de pedido de revisão de avaliação de desempenho de servidor, porventura solicitado, pelo Comitê de Avaliação e Desempenho designado pelo Secretário de Estado de Fazenda, nos termos do artigo 10 do Decreto n° 7008 de 9 de fevereiro de 2006. (Acrescentado pela Resolução 05/11-SARP)

Art. 4º O relatório de redução da quantidade de unidades indenizatórias, quando cabível, pelo não alcance do progresso mínimo e resultado de cada Unidade na execução das tarefas vinculadas a foco de gestão será elaborado pelas Assessorias da Secretaria Adjunta da Receita Pública, na forma que segue:
I – Assessoria de Negócios da Receita Pública – ANRP, no conjunto das tarefas vinculadas aos focos de gestão a que se refere o inciso I, parágrafo único, do artigo 6º e § 1º do artigo 17 da Portaria SARP/SEFAZ nº 127, de 07 de outubro de 2005;
II – Assessoria Executiva da Receita Pública – AERP, no conjunto das tarefas vinculadas aos focos de gestão a que se refere o parágrafo único do artigo 11 da Portaria SARP/SEFAZ nº 127, de 07 de outubro de 2007;
III – Assessoria de Política de Tributação - APTR, no conjunto das tarefas vinculadas aos focos de gestão a que se referem o inciso III, parágrafo único, do artigo 6º e artigo 16 da Portaria SARP/SEFAZ nº 127, de 07 de outubro de 2005;
IV – Assessoria de Relações Federativas Fiscais - ARFF, nas tarefas vinculadas ao foco de gestão que se refere o inciso II, parágrafo único, do artigo 6º da Portaria SARP/SEFAZ nº 127, de 07 de outubro de 2005;
V – Assessoria de Pesquisa Econômica e Aplicada – APEA, no conjunto das tarefas relacionadas ao foco de gestão a que se refere o § 1º do artigo 15 da Portaria SARP/SEFAZ nº127, de 07 de outubro de 2005.

Art. 5º Trimestralmente, na forma deste artigo, será apurado de ofício pela Unidade indicada no artigo 3º desta Resolução, a quantidade de redução de unidades indenizatórias aplicáveis às Unidades da Receita Pública em face da insuficiência de atendimento ao estabelecido nos incisos e parágrafos do artigo 2º.

§ 1º Para fins do inciso I do artigo 2º:
I – serão consideradas como prioritárias aquelas medidas cujos códigos de registro no SIGPEX se encontram listados no Anexo Único desta Resolução;
II - na hipótese da introdução de nova tarefa no SIGPEX no decorrer do ano, a mesma somente será considerada para efeitos de aferição de progresso na execução ou resultado a partir do trimestre seguinte àquele em que se deu o registro no sistema.

§ 2º Para fins do inciso II do artigo 2º serão consideradas todas as medidas registradas no SIGPEX para a respectiva Unidade, sendo facultado à Assessoria de que trata o inciso I do artigo 4º, mediante pedido conjunto e fundamentado do Superintendente e do titular da Assessoria a que esteja vinculado o foco de gestão, excluir até vinte por cento das tarefas em face de fato externo que afete o seu cronograma de execução.

§ 3º Fica reduzido à metade o percentual de exclusão facultado a Assessoria de que trata o artigo 2º, e previsto no parágrafo anterior, na hipótese de as tarefas do Plano Plurianual – PPA estarem vinculadas:
I – ao propósito de cruzamento eletrônico de dados, controle, atendimento e inovação;
II – aos projetos/atividades voltados para a realização de ativos, lançamento eletrônico do tributo, aperfeiçoamento do sistema de fiscalização e aumento da percepção do risco fiscal.

Art. 6º O percentual final de realização alcançado pela Unidade será apurado mediante média aritmética ponderada, atribuindo-se peso sete ao percentual de execução a que se refere o inciso I do artigo 2º e peso três ao percentual de execução a que se refere o inciso II do mesmo artigo.

§ 1º O percentual de execução a que se refere o inciso I do artigo 2º desta Resolução será obtido mediante a divisão da quantidade de tarefas prioritárias que tiveram percentual de progresso de execução superior ao mínimo estabelecido pela quantidade total de tarefas prioritárias da Unidade no trimestre considerado, conforme anexo único desta Resolução.

§ 2º O percentual de execução das tarefas que trata o inciso II do artigo 2° será obtido mediante a divisão da quantidade de tarefas não prioritárias efetivamente iniciadas ou concluídas, pela quantidade de meses transcorridos desde o início do PPA.

§ 3º Na hipótese de alguma Unidade não alcançar o percentual mínimo de execução, calculado na forma dos parágrafos precedentes deste artigo, no conjunto de tarefas sob sua responsabilidade vinculadas a algum dos focos de gestão, seu percentual final de realização ficará limitado ao percentual de execução das tarefas deste foco de gestão.

§ 4º Exclusivamente no ano de 2009, a Unidade que iniciar efetivamente ou concluir pelo menos uma tarefa a cada mês, terá o percentual mínimo de progresso na realização das tarefas de que trata o §2º atingido.

§ 5º Considera-se, para fins do §2º deste artigo, efetivamente iniciada aquela tarefa que tenha plano de ação construído e ações concluídas até o último dia do mês de referência.

§ 6º Não se aplica o disposto no §3º deste artigo na hipótese de o percentual de execução do conjunto de tarefas de todas as Unidades da Receita Publica vinculadas ao foco de gestão ser superior 3,0% (três pontos percentuais) multiplicados pela quantidade de meses decorridos desde o início da vigência do Plano Plurianual de Investimentos – PPA.

§ 7º Na hipótese de a Unidade não possuir no Plano de Trabalho tarefa prioritária vinculada a um determinado foco de gestão, o cálculo da média aritmética de que trata o caput deste artigo será efetuado considerando como sendo igual a 100 (cem) o percentual de realização de que trata o § 1º deste artigo, isto exclusivamente para efeitos do cálculo do progresso das tarefas daquele foco de gestão.

§ 8º Na hipótese de a Unidade não possuir no Plano de Trabalho tarefa não prioritária vinculada a um determinado foco de gestão, o cálculo da média aritmética de que trata o caput deste artigo será efetuado considerando como sendo igual a 100 (cem) o percentual de realização de que trata o § 2º deste artigo, isto exclusivamente para efeitos do cálculo do progresso das tarefas daquele foco de gestão.

Art. 7° A redução, quando cabível, da quantidade de unidades indenizatórias de uma dada Superintendência será obtida mediante o cálculo da média aritmética, atribuindo-se peso 7 (sete) ao percentual de progresso e resultado consolidado do conjunto de gerências a ela vinculadas e peso 3 (três) ao percentual de cumprimento das demandas estratégicas da Secretaria Adjunta da Receita Pública afetas à respectiva Superintendência.

§ 1º Somente serão consideradas para efeito do cálculo de redução de quotas de unidades indenizatórias de que tratam o caput, as demandas estratégicas que forem registradas no SIGPEX no prazo previsto no inciso II do § 2º do artigo 5º desta norma.

§ 2º Não havendo demandas estratégicas registradas no SIGPEX para uma determinada Superintendência, o percentual de progresso e resultado dessa Superintendência será a média aritmética do percentual de progresso e resultado do conjunto de gerências a ela vinculadas.

Art. 8º A redução das unidades indenizatórias de que trata esta Resolução ficará suspensa até o encerramento do terceiro mês subseqüente ao encerramento do trimestre, não sendo levada a efeito quando se verificar que a respectiva Unidade da Receita Pública tenha superado, no trimestre seguinte, a insuficiência motivadora do corte e alcançado o progresso mínimo e os resultados fixados nesta Resolução.

Art. 9º Até que seja efetivamente implantada a nova versão do aplicativo da ferramenta SIGPEX, as tarefas a que se refere esta Resolução serão tratadas como medidas naquele aplicativo.

Art. 10 No prazo de 30 (trinta) dias da publicação dessa Resolução, o conjunto dos Superintendentes deverão encaminhar expediente único a Assessoria de Negócios da Receita Pública propondo os critérios a serem utilizados para a distribuição entre os servidores da cota de redução de unidades indenizatórias apurada para cada uma das Unidades, cabendo àquela Assessoria submeter a proposta à apreciação do SARP no prazo de 03 (três) dias.

Parágrafo Único: decorrido o prazo estipulado no Caput sem a proposição de critérios, a redução de cotas será linear, atingindo todos os servidores da Unidade em igual proporção.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, de 07 de julho de 2009.
ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO 004/2009 – SARP/SEFAZ
Relatório de Medidas por Prioridade
Grau de Prioridade: Alta
Superintendência : SUNOR - Superintendência de Normas da Receita Pública

Unidade GRFN - Gerência de Redação Final de Normas
Código Medida
83 29.04 - Revisar e formular minuta de legislação tributária referentes ao Plano Especial de Legislação.
84 29.05 - Revisar e formular minutas do Plano Especial de Legislação -PEL. 565 29.75 - Revisar e formular minuta de legislação tributária não planejada.
689 29.95 - Manter a legislação tributária atualizada e revisada.

Unidade GALG - Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação
Código Medida 519 14.10 - Disponibilizar legislação atualizada e de fácil acesso. Unidade GCPJ - Gerência de Controle de Processos Judiciais
Código Medida
95 19.01 - Responder processos sobre legislação tributária.
Superintendência : SARE - Superintendência de Análise da Receita Pública

Unidade GARP - Gerência de Análise da Receita Pública
Código Medida
Unidade GCEX - Gerência de Controle de Comércio Exterior
Código Medida
Unidade GERP - Gerência de Recuperação da Receita Pública
Código Medida
Unidade GCCF - Gerência de Conta Corrente Fiscal
Código Medida 32 01.02 - Aumentar o percentual de realização do crédito tributário inscrito no CCF nos últimos 03 meses.
52 01.15 - Emitir, mensalmente, mensagem eletrônica aos 1000 contribuintes com maiores débitos no CCF.
Unidade GEPI - Gerência de Pesquisa e Investigação Fiscal
Código Medida
Superintendência : SIOR - Superintendência de Informações sobre Outras Receitas

Unidade GIPVA - Gerência de Informações do IPVA
Código Medida 105 01.18 - Realizar 20% do estoque de débito existente no CCF do IPVA até 31/12 do ano anterior.
107 01.20 - Realizar 90% do débito registrado no CCF do IPVA que não foram pagos após 90 dias do vencimento.

Unidade GIOR - Gerência de Informações de Outras Receitas
Código Medida
Unidade GRRP - Gerência de Registro da Receita Pública
Código Medida 135 12.03 - Ampliar em cinqüenta por cento o número de pontos de pagamento da rede arrecadadora.
136 12.04 - Implementar a arrecadação nacional sincronizada.
138 12.06 - Extinguir formulários como condição de pagamento de tributo ou sanção.

Unidade GCAD - Gerência de Informações Cadastrais
Código Medida
Superintendência : SUIC - Superintendência de Informações do ICMS

Unidade GINF - Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada
Código Medida
Unidade GNFS - Gerência de Nota Fiscal de Saída
Código Medida
Unidade GIEF - Gerência de Informações Econômico-Fiscais
Código Medida
Unidade GGCF - Gerência de Gestão do Crédito Fiscal
Código Medida Unidade GIDI - Gerência de Informações Digitais
Código Medida 271 07.07 - Implementar em base própria a Nota Fiscal Eletrônica, segundo Padrões e Modelo Nacional.
Superintendência : SUFIS - Superintendência de Fiscalização

Unidade GPAF - Gerência de Planejamento de Ações Fiscais
Código Medida 175 29.08 - Definir programa mínimo e o tempo padrão de execução de cada um dos tipos de fiscalização. Unidade GFSA - Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários
Código Medida 202 02.10 - Executar integralmente todas as fiscalizações previstas no PAFET, qualquer que seja o tipo.
203 02.11 - Constituir crédito tributário em pelos menos 90% das fiscalizações tipo I, II e III.
Unidade GECT - Gerência de Controle de Transportadoras
Código Medida 1070 29.9920 - Eliminar o estoque de processos pendentes protocolizados até 31/12/2008.
1074 29.9924 - Responder pelo menos 90% dos processos protocolizados em 2009 até o mês de referência.

Unidade GCDI - Gerência de Controle Digital
Código Medida
Unidade GFCE - Gerência de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia
Código Medida
1102 02.65 - Executar integralmente todas as fiscalizações previstas no PAFET, qualquer que seja o tipo.
1103 02.66 - Constituir crédito tributário em pelos menos 90% das fiscalizações tipo I, II e III.
Unidade GFIT - Gerência de Fiscalização de Industria, Transporte e Outros Segmentos
Código Medida
1120 02.69 - Executar integralmente todas as fiscalizações previstas no PAFET, qualquer que seja o tipo.
1121 02.70 - Constituir crédito tributário em pelos menos 90% das fiscalizações tipo I, II e III.
Unidade GFSC - Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Bio-Combustíveis
Código Medida
1138 02.73 - Executar integralmente todas as fiscalizações previstas no PAFET, qualquer que seja o tipo.
1139 02.74 - Constituir crédito tributário em pelos menos 90% das fiscalizações tipo I, II e III.
Unidade GFCO - Gerência de Fiscalização do Comércio
Código Medida
1156 02.77 - Executar integralmente todas as fiscalizações previstas no PAFET, qualquer que seja o tipo.
1157 02.78 - Constituir crédito tributário em pelos menos 90% das fiscalizações tipo I, II e III.
Superintendência : SARP - Secretaria Adjunta da Receita Pública

Unidade ANRP - Assessoria Técnica de Negócios da Receita Pública
Código Medida Unidade ARFF - Assessoria de Relações Federativas Fiscais
Código Medida
Unidade APEA - Assessoria de Pesquisa Econômica Aplicada
Código Medida
404 18.36 - Realizar mensalmente uma reunião do grupo sistêmico de gestão estatística.
Unidade AERP - Assessoria Executiva da Receita Pública
Código Medida
Unidade APTR - Assessoria de Política Tributária
Código Medida Superintendência : SUED - Superintendência de Execução Desconcentrada

Unidade GCCE - Gerência de Planejamento da Execução
Código Medida
168 03.04 - Implementar no CCF o registro do crédito constituído por TAD-e e não quitado no ato da lavratura.
Unidade GLES - Gerência de Execução de Trânsito Leste
Código Medida 1071 29.9921 - Responder pelo menos 90% dos processos protocolizados em 2009 até o mês de referência.
Unidade GOES - Gerência de Execução de Trânsito Oeste
Código Medida 1072 29.9922 - Responder pelo menos 90% dos processos protocolizados em 2009 até o mês de referência.
Unidade GNOR - Gerência de Execução de Trânsito Norte
Código Medida
299 29.23 - Responder pelo menos 90% dos processos protocolizados em 2009 até o mês de referência.
Unidade GSUL - Gerência de Execução de Trânsito Sul
Código Medida 1073 29.9923 - Responder pelo menos 90% dos processos protocolizados em 2009 até o mês de referência.
Unidade GSLE - Gerência de Execução de Serviços Leste
Código Medida
Unidade GSOE - Gerência de Execução de Serviços Oeste
Código Medida
Unidade GSNO - Gerência de Execução de Serviços Norte
Código Medida
Unidade GSSU - Gerência de Execução de Serviços Sul
Código Medida
Unidade GMA - Gerência de Mercadorias Apreendidas
Código Medida
Superintendência : SUAC - Superintendência de Atendimento ao Contribuinte

Unidade GPPS - Gerência de Planejamento da Prestação de Serviço
Código Medida
Unidade GARES - Gerência de Atendimento Regional Sul
Código Medida
Unidade GAREO - Gerência de Atendimento Regional Oeste
Código Medida
Unidade GAREL - Gerência de Atendimento Regional Leste
Código Medida
Unidade GAREN - Gerência de Atendimento Regional Norte
Código Medida
Unidade GAREC - Gerência de Atendimento Regional da Baixada Cuiabana
Código Medida
Unidade GSME - Gerência de Serviços Mediáticos Especializados
Código Medida 864 18.51 - Implantar na AGENFA de domicílio fiscal célula de trabalho para atendimento mediático.

Unidade GINO - Gerência de Informações e Ouvidoria
Código Medida