Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
359/2011
12/28/2011
12/29/2011
20
29/12/2011
09/08/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 73/2008-SEFAZ, publicada em 05/05/2008, e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Controle Interestadual de Carimbo - SCIC
Carimbo Digital
Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 73 - Alterou a Portaria 73/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 84 - Revogada pela Portaria 084/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 359/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica substituída a remissão constante do parágrafo único do artigo 5° da Portaria n° 73/2008-SEFAZ, de 05/05/2008 (DOE de 05/05/2008), que dispõe sobre a instituição do Carimbo Controlado Eletronicamente e sobre procedimentos a serem observados pelos servidores em relação ao uso do carimbo no Sistema de Controle Interestadual de Carimbo – SCIC, previsto no Protocolo ICMS 27, de 6 de outubro de 2006, feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
art. 5°, parágrafo único
Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED) no caso dos postos fiscais e volantes ou Superintendência de Fiscalização (SUFIS)Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito – SUCIT, no caso de postos fiscais e volantes, ou Superintendência de Fiscalização – SUFIS,

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2011.