Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1227
/2008
03/19/2008
03/19/2008
2
19/03/2008
19/03/2008
Ementa:
Regulamenta a Gestão Florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:
Gestão Florestal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 258/2019
Observações:
Revogado tambem pela LC
643/19
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.227, DE 19 DE MARÇO DE 2008.
Regulamenta a Gestão Florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
considerando o Art. 16 da Portaria do IBAMA nº 113, de 29/12/1995, que proíbe o corte e comercialização das espécies de Pequi –
Caryocar spp
;
considerando a necessidade de regulamentar a exploração da espécie Pequiá –
Caryocar vilosum
no Estado de Mato Grosso;
considerando a necessidade de regulamentar a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica permitida a exploração e a comercialização da essência florestal Pequiá –
Caryocar vilosum
mediante autorização do órgão ambiental competente.
Art. 2º
Fica proibido o corte e a comercialização da essência florestal Pequi –
Caryocar brasiliensis
.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de março de 2008, 187° da Independência e 120° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
Secretário de Estado do Meio Ambiente