Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 31, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 16.09.2022, Seção 1, p. 86.
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 360ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.09.2022 e publicados no DOU em 12.09.2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 3927/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 360ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de setembro de 2022:
Convênio ICMS nº 124/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 123/22, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 125/22 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a prorrogar o prazo de recolhimento do ICMS decorrente de operações com energia elétrica, nos termos que especifica.