Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:31
Complemento:/2022
Publicação:09/16/2022
Ementa:Ratifica Convênios ICMS aprovados na 360ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.09.2022 e publicados no DOU em 12.09.2022.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 31, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 16.09.2022, Seção 1, p. 86.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 360ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.09.2022 e publicados no DOU em 12.09.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 3927/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 360ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de setembro de 2022:

Convênio ICMS nº 124/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 123/22, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica;

Convênio ICMS nº 125/22 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a prorrogar o prazo de recolhimento do ICMS decorrente de operações com energia elétrica, nos termos que especifica.