Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
888/2007
11/21/2007
11/21/2007
1
21/11/2007
**

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.478/2014
Observações:** Ver Efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 888, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência das disposições constantes dos Convênios ICMS 113/2007, 116/2007 e 118/2007, todos de 28 de setembro de 2007, publicados no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2007 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 15/2007, publicado em 22 de outubro de 2007;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações a seguir arroladas:

I – revogado o artigo 319 das disposições permanentes;

II – alterado o inciso III do caput do artigo 77 do Anexo VII, acrescentando-se o inciso VI ao mesmo preceito, conforme assinalado:

“Art. 77 ..................................................................................................................

III – peg intergeron alfa-2B, 3004.90.99; (Convênio ICMS 120/2005 – efeitos a partir de 24.10.2005)
................................................................................................................................
VI – peg interferon alfa-2A, 3004.90.95. (Convênio ICMS 118/2007 – efeitos a partir de 22.10.2007)
..............................................................................................................................”

III – alterado o § 1º do artigo 85 do Anexo VII, como segue:

“Art. 85 ..................................................................................................................
.
§ 1º O disposto neste artigo somente se aplica nas aquisições efetuadas por meio das Cooperativas operacionalizadoras do Projeto mencionado no caput. (Convênio ICMS 116/2007 – efeitos a partir de 22.10.2007)
..............................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa indicação do termo de início de eficácia, bem como em relação ao inciso I do artigo anterior, cujos efeitos retroagem a 1º de novembro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de novembro de 2007, 186o da Independência e 119° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda