Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
7
Complemento:
/99
Publicação:
04/26/1999
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Convênio ICMS 77/95, de 26.10.95, que autoriza revogar a isenção concedida à água canalizada.
Assunto:
Água Canalizada
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 07/99
Ratificação Nacional DOU de 13.05.99 pelo Ato COTEPE-ICMS
17/99
.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao
Convênio ICMS 77/95
, de 26.10.95, que autoriza revogar a isenção concedida à água canalizada.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
,
de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CO N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica incluído o Estado do Tocantins nas disposições contidas no Convênio ICMS 77/95, de 25 de outubro de 1995.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999