Texto: PORTARIA Nº 012/2025/SEDEC-MT
CONSIDERANDO o Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019 que regulamenta a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências, combinada com as disposições dadas pela Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, bem como revoga o Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 316, de 12 de dezembro de 2019 que regulamenta a Lei n° 6.883, de 2 de junho de 1997, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, combinada com as disposições dadas pela Lei Complementar n° 631, de 2019, bem como revoga o Decreto n° 997, de 17 de maio de 2017;
CONSIDERANDO a Portaria 289, de 18 de dezembro de 2024 que institui o monitoramento do benefício fiscal do PRODEIC;
CONSIDERANDO a Portaria 290 de 18 de dezembro de 2024 que institui o monitoramento do benefício fiscal do PRODER;
CONSIDERANDO a Portaria 291 de 18 de dezembro de 2024 que institui o monitoramento do benefício fiscal do PROALMAT; R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar até o dia 10 de fevereiro de 2025 o prazo para envio do relatório anual de monitoramento referente ao exercício de 2024, conforme estabelecido pelas Portarias nº 289, 290 e 291/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2025.