Texto: ATO COTEPE/ICMS N° 95, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 29.12.2021, Seção 1, p. 34.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados da Bahia, Paraíba e Rio de Janeiro, nos dias 21, 27 e 22 de dezembro de 2021, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 03 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - os itens 14 e 15 no campo referente ao Estado da Bahia: