Texto: PORTARIA Nº 139/2005-SEFAZ
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria nº 138/2005-SEFAZ, de 04.11.05, pela qual foram fixados a forma e o prazo para o recolhimento ao Erário mato-grossense do imposto de renda retido na fonte por órgãos, autarquias e fundações estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO as alterações inseridas na legislação tributária estadual, ampliando as hipóteses de uso dos documentos de arrecadação disponibilizados eletronicamente;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária pertinente ao Sistema de Arrecadação Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º A Portaria nº 069/2000-SEFAZ, de 03.10.2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I – alterado o inciso IV do artigo 21, como segue:
“Art. 21 .....
IV – imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado, sobre rendimentos decorrentes da prestação de serviços e sobre demais rendimentos pagos, a qualquer título, por órgãos, autarquias e fundações estaduais;
.....” II – (revogado) (Revogado pela Portaria 223/2014)
II – acrescentado o inciso VII ao § 11 do artigo 31, conforme adiante indicado:
“Art. 31 .....
§11 ......
VII – recolhimento do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado, sobre rendimentos decorrentes da prestação de serviços e sobre demais rendimentos pagos, a qualquer título, por órgãos, autarquias e fundações estaduais.
......”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 4 de novembro de 2005.