Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
139/2005
11/04/2005
11/09/2005
37
09/11/2005
09/11/2005

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 069/2000-SEFAZ, de 29.09.2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual, e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 69 - Alterou a Portaria 69/2000
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 223/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 139/2005-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o disposto na Portaria nº 138/2005-SEFAZ, de 04.11.05, pela qual foram fixados a forma e o prazo para o recolhimento ao Erário mato-grossense do imposto de renda retido na fonte por órgãos, autarquias e fundações estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO as alterações inseridas na legislação tributária estadual, ampliando as hipóteses de uso dos documentos de arrecadação disponibilizados eletronicamente;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária pertinente ao Sistema de Arrecadação Estadual,

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 069/2000-SEFAZ, de 03.10.2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I – alterado o inciso IV do artigo 21, como segue:

“Art. 21 .....

IV – imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado, sobre rendimentos decorrentes da prestação de serviços e sobre demais rendimentos pagos, a qualquer título, por órgãos, autarquias e fundações estaduais;

.....”
II – (revogado) (Revogado pela Portaria 223/2014)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 4 de novembro de 2005.


WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA