Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
54/2012
02/28/2012
02/29/2012
7
29/02/2012
29/02/2012

Ementa:Altera a Portaria n° 356/2011-SEFAZ, de 29.12.2011 e altera a Portaria n° 029/2012-SEFAZ, de 16.02.2012 que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00 ou 4637-1/07, para o exercício de 2012, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada
Regime Est. Segmentada Produtos Alimentícios
Alterou/Revogou:DocLink para 356 - Alterou a Portaria 356/2011
DocLink para 29 - Alterou a Portaria 29/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 191 - Revogada pela Portaria 191/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 054/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A-1 a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 356/2011 – SEFAZ, de 29.12.2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Altera o Art. 3º, conforme a redação abaixo:
“Art. 3º Excepcionalmente, o recolhimento da parcela com fato gerador referente ao mês de Janeiro, fica estabelecido para 29/02/2012.”

Art. 2° A Portaria nº 029/2012 – SEFAZ, de 16.02.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Alterar o Art.3º, conforme a redação abaixo:
Onde se lê: "Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação”,
Leia-se: "Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos retroagem a 1° de janeiro de 2012.”

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de fevereiro de 2012.