Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:1
Complemento:/92
Publicação:08/04/1992
Ementa:Dá nova redação ao inciso II da cláusula primeira do Convênio ICM 33/77, de 15.09.77.
Assunto:Embarcações e Estruturas Flutuantes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 01/92
. Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.577/92.
. Retificação DOU de 20.04.92.
. Ratificação Nacional DOU de 27.04.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/92.
. Aprovado pela Resolução 27/92 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Ratificado pelo Decreto nº 1.501/92.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 66ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de março de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II da cláusula primeira do Convênio ICM 33/77, de 15 de setembro de 1977:
"II - a aplicação, pela indústria naval, de peças, partes e componentes utilizados no reparo, conserto e reconstrução de embarcações.".

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 26 de março de 1992.