Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
154/2008
08/15/2008
08/20/2008
21
20/08/2008
1º/01/2008

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 103/2008-SEFAZ, de 06.06.2008 (DOE de 09.06.2008), que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4693-1/00, 4633-8/01, 4634-6/01, 4646-0/01, 4637-1/07 ou 4729-6/99, para o exercício de 2008, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS.
Assunto:Regime Est. Segmentada Produtos Alimentícios
Alterou/Revogou:DocLink para 103 - Alterou a Portaria 103/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 192 - Alterada pela Portaria 192/2008
DocLink para 36 - Revogada pela Portaria 36/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 154/2008-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a adequação da legislação tributária mato-grossense e dos controles fazendários às novas hipóteses de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, assegurando, assim, a harmonização dos procedimentos com as disposições do Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do caput do artigo 2º da Portaria n° 103/2008-SEFAZ, de 06.06.2008 (DOE de 09.06.2008), que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4693-1/00, 4633-8/01, 4634-6/01, 4646-0/01, 4637-1/07 ou 4729-6/99, para o exercício de 2008, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS:

“Art. 2º ....
....

I – a substituição, pelo regime de estimativa, do valor devido a título do ICMS Garantido Integral, bem como do valor do ICMS devido por substituição tributária, efetivamente recolhido, mediante DAR-1/AUT, em nome do contribuinte arrolado em Anexo desta Portaria.
.....”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008. (Nova redação dada pela Portaria 192/08)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 15 de agosto de 2008.